O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183, de 8 de maio de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................:
...................................................
XIX - um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2015.
Campo Grande, 17 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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