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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.213, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Acrescenta o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183, de 8 de maio de 2015, que reorganiza o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso do Sul (Fórum MS-MPE).

Publicado no Diário Oficial nº 8.942, de 18 de junho de 2015, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.271, de 6 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao caput do art. 3º do Decreto nº 14.183, de 8 de maio de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................:

...................................................

XIX - um da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG).

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de maio de 2015.

Campo Grande, 17 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico