O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 12.280, de 9 de março de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 12.280, de 9 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................
§ 1º .................................................:
I - R$ 90,00 (noventa reais), para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 60,00 (sessenta reais), para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.
..................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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