O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1ºAutoriza-se a Secretaria de Estado de Educação a fixar mediante Resolução os valores mensais, por aluno, referentes às linhas mistas e puras de transporte escolar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 10.825, de 27 de junho de 2002; nº 12.280, de 9 de março de 2007, nº 12.511, de 20 de fevereiro de 2008; nº 12.721, de 9 de março de 2009; nº 12.933, de 12 de fevereiro de 2010; nº 13.118, de 3 de fevereiro de 2011; nº 13.365, de 6 de fevereiro de 2012; nº 14.138, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 14.715, de 5 de abril de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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