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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.908, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a fixar os valores mensais, por aluno, das linhas mistas e puras de transporte escolar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, página 28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1ºAutoriza-se a Secretaria de Estado de Educação a fixar mediante Resolução os valores mensais, por aluno, referentes às linhas mistas e puras de transporte escolar, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Revogam-se os Decretos nº 10.825, de 27 de junho de 2002; nº 12.280, de 9 de março de 2007, nº 12.511, de 20 de fevereiro de 2008; nº 12.721, de 9 de março de 2009; nº 12.933, de 12 de fevereiro de 2010; nº 13.118, de 3 de fevereiro de 2011; nº 13.365, de 6 de fevereiro de 2012; nº 14.138, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 14.715, de 5 de abril de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado