O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 29 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.810, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ..............................................................................................
..............................................................................................................
§ 2º No Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 2 de março, 2 de julho, 25 de setembro e 2 de dezembro para as vagas abertas e publicadas oficialmente até os dias 15 de fevereiro, 15 de junho, 10 de setembro e 15 de novembro.
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º As promoções decorrentes do § 8º do art. 15 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 19 de dezembro de 2005, ocorrerão, excepcionalmente, a contar de 20 de dezembro de 2005, de acordo com as vagas existentes, para os militares habilitados até a data de publicação da referida Lei Complementar.
Parágrafo único. Para as promoções seguintes permanecem as datas previstas no art. 29 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, com a alteração deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |