O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição e tendo em
vista o disposto no 1º, do art. 4º,da Lei nº 1.066, de 05 de julho de
1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Diretor de Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso do Sul- PDCT-MS, homologado na reunião do dia 29 de março de 1990 do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECITEC), objeto do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande (MS), 07 de agosto de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
ANEXO UNICO DO DECRETO Nº 5.596, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
PLANO DIRETOR DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - PDCT-
MS -EMERGENCIA, -
I- DA POLITICA DE UTILIZAÇAO DOS RECURSOS DO FADECT
Mato Grosso do Sul, implantado a partir de 1979, encontra-se no
estágio inicial de suas atividades de Ciência e Tecnologia. Esta
questão vem sendo tratada recentemente, embora o enorme potencial de
recursos naturais,a privilegiada localização geoeconômica e o intenso
processo de ocupação produtiva, estejam a exigir efetivas ações nessa
área.
Assim, com a criação do Fundo de Apoio e Desenvolvimento do Ensino,
Ciência e Tecnologia - FADECT, serão fomentados em primeira
instância, todas as áreas com potencial no Estado, quais sejam:
Agropecuária, Desenvolvimento Industrial, Desenvolvimento Social,
Ambiente e Mineração.
A experiência e vivência na área de ciência e tecnologia a partir da
implantação do Fundo, permitirá a análise e reflexão sobre as reais
necessidades do Estado, estabelecendo uma política de C " T e dando o
necessário direcionamento as aplicações do FADECT.
DA UTILIZAÇAO
Para as atividades como pesquisas vinculadas a produção que acarretem
venda de produtos, os recursos deverão se caracterizar como
empréstimo com retorno financeiro, sendo que as regras do
financiamento, tais como juros, correção, prazo de pagamento e de
carência, entre outros, deverão ser estabelecidos pelo Conselho
Estadual de Ciência e Tecnologia - CECITEC.
Para as atividades que não visam retorno financeiro direto, os
recursos do FADECT deverão ser não reembolsáveis e aplicados em
instituições sem fins lucrativos, através de cinco programas básicos.
Inicialmente, o FADECT trabalhará somente com os programas de
recursos não-reembolsáveis, e o montante dos recursos anuais
disponíveis deverá ser aplicado da seguinte forma:
Programa de Fomento e Pesquisa Fundamental ou Básica..........40%
Programa de Fomento a Pesquisa Aplicada ou Tecnológica e
Desenvolvimento Experimental..................................40%
Programa de Apoio a Publicações Técnicas e Científicas.........05%
Programa de Apoio a Promoção de Eventos........................05%
Programa de Informação em Ciência e Tecnologia..................05%
Administração do Fundo..........................................05%
Se não houver demanda para utilização de todo o recurso de um
Programa, o CECITEC poderá remanejá-lo prioritariamente para
Programas de Fomento a Pesquisa e, em segundo para os outros
Programas.
II - DOS PROGRAMAS FINANCIAVEIS
-Objetivo: Estimular o desenvolvimento da produção científica e
ampliar o conhecimento nos diversos setores sociais e econômicos.
-São Financiáveis: O FADECT poderá financiar despesas de capital e de
custeio, desde que sejam necessárias ao desenvolvimento da pesquisa,
tais como: equipamentos, material permanente, publicações
técnico-científicas, material de consumo, diárias e serviços de
terceiros.
-Não Financiáveis: Não serão financiados pelo FADECT o pagamento de
salários e complementação salarial dos pesquisadores responsáveis
pelo Projeto.
-Area de Abrangência: Os Projetos de pesquisa fundamental ou Básica
poderão ser relativos a todas as áreas do conhecimento, podendo ser
um ou multidisciplinares.
-Beneficiários : O Apoio só se dará através de instituição sem fins
lucrativos.
-Area Geográfica de Atuação: Estado de Mato Grosso do Sul.
-Projeto: Os Projetos deverão ser desenvolvidos em equipe ou
excepcionalmente, individuais no caso de tese de mestrado ou
doutorado. Poderão ser apresentados de forma isolada ou integrando um
conjunto de pesquisas.
-Limite: O FADECT poderá atender financeiramente parcela do valor
total do Projeto, ou até 100% dos recursos Financiáveis.
DO PROGRAMA DE FOMENTO A PESQUISA APLICADA OU TECNOLOGICA E
DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL
-Objetivo: Estimular o desenvolvimento da produção Tecnológica, de
modo a buscar a aplicabilidade, a comercialização e a economicidade
do objeto do projeto. Visa, sobretudo, o aumento de produção, da
produtividade e o uso racional dos recursos naturais, envolvendo a
análise e a busca de solução para as principais necessidades do setor
produtivo estadual.
-São Financiáveis: O FADECT poderá financiar despesas de capital e de
custeio, desde que sejam necessários ao desenvolvimento da pesquisa,
tais como: equipamentos, material permanente, publicações diárias e
serviços de terceiros.
-Não Financiáveis: Não serão financiados pelo FADECT o pagamento de
salários e complementação salarial dos pesquisa
-Area de Abrangência: Os projetos de pesquisa fundamental ou Básica
poderão ser relativos a todas as áreas do conhecimento, podendo ser
uni ou multidisciplinar.
-Beneficiários: O Apoio só se dará através de instituição sem fins
lucrativos.
-Area Geográfica de Atuação: Estado de Mato Grosso do Sul.
-Projeto: Os projetos deverão ser desenvolvidos em equipe ou,
excepcionalmente, individuais no caso de tese de mestrado ou
doutorado. Poderão ser apresentados de forma isolada ou integrando um
conjunto de pesquisas.
-Limite: O FADECT poderá atender financeiramente parcela do valor
total do projeto, ou até 100% dos recursos Financiáveis.
DO PROGRAMA DE APOIO A PUBLICAÇOES TECNICAS OU CIENTIFICAS
-Objetivo: Divulgar a produção intelectual na área científica e
Tecnológica, como forma de estender seus resultados a um maior nomero
de Beneficiários.
-São Financiáveis: Livros, textos técnicos e científicos, com
o"Aceite-se" de revistas nacionais ou estrangeiros e outras
publicações.
-Não Financiáveis: Não serão destinados recursos para publicação de
apostilas, guias, reprodução de textos e outras publicações de
correntes semelhantes, relatórios, material didático e periódicos de
instituições.
-Area de Abrangência: as publicações poderão ser de todas as ,áreas
do conhecimento, de temática abrangente e alcance científico e/ou
tecnológico, de modo a transcender o enfoque da simples realização
pessoal.
-Beneficiários: Professores, pesquisadores e profissionais vinculados
as Instituições de C " T no Estado.
-Area Geográfica de Atuação: Estado de Mato Grosso do Sul.
-Limite: O FADECT poderá atender financeiramente parcela do valor
total da proposta, ou até 100% dos recursos Financiáveis.
-Condições Gerais: Os trabalhos editados com recursos totais do
FADECT deverão ser distribuídos gratuitamente; caberá ao CECITEC uma
cota mínima de exemplares,variável em função da natureza da obra e da
tiragem; na edição de trabalhos que envolva outras fontes de
recursos, alem do FADECT (Editoras), caberá ao CECITEC um percentual
de tiragem em função dos recursos alocados pelo mesmo;
independentemente da(s) opção (ões) editorial(ais) indicada(s) ou
selecionada(s) pelo(s) autores(s), o CECITEC poderá reservar-se o
direito de buscar canais alternativos de edição, incluindo a própria
Imprensa Oficial do Estado, com vista a orçamentação mais adequada a
disponibilidade de recursos.
DO PROGRAMA DE APOIO A PROMOÇAO DE EVENTOS
-Objetivo: Apoiar encontros, seminários, congressos, reuniões de
caráter científico e tecnológico, de modo a favorecer a troca de
informações entre pesquisadores dos setores públicos e privados.
-São Financiáveis: Passagens e estadas dos palestrantes, cartazes e
folhetos de divulgação do evento, publicações finais e anais.
Não Financiáveis: Passagem e estada dos participantes, aluguel de
local, cafezinhos e lanches, apostilas distribuídas e reprodução de
textos.
-Beneficiários: Instituições sem fins lucrativos.
-Area Geográfica de Atuação: Estado de Mato Grosso do Sul.
-Limite: O FADECT poderá atender financeiramente parcela do valor
total da proposta ou até 100% dos recursos Financiáveis.
-Condições Gerais: Os resultados finais dos eventos (anais,
relatórios, conclusões, recomendações, etc.), deverão necessariamente
ser encaminhados ao CECITEC no prazo máximo de 6 (seis) meses após
sua realização.
-Objetivo: Implantar o Sistema de Informação em Ciência e Tecnologia,
buscando compilar dados relevantes na área de C"T a ser desenvolvido
de forma integrada com as diversas instituições estaduais e
nacionais.
-São Financiáveis: O FADECT financia despesas de capital e de
custeio, desde que sejam necessárias ao desenvolvimento dos
subsistemas de C"T, tais como: equipamentos, material permanente,
material de consumo, softwares, publicações técnico-científicas,
diárias e serviços de terceiros.
-Não Financiáveis: Não serão Financiáveis o pagamento de salários e
complementação salarial das pessoas responsáveis pelos subsistemas de
C"T.
-Area de Abrangência: as propostas deverão ser relativas a
implantação do Sistema Estadual de Informações em Ciência e
Tecnologia.
-Beneficiários : O Apoio a este Programa se fará a Instituições sem
fins lucrativos.
-Area Geográfica de Atuação: Estado de Mato Grosso do Sul.
-Limite: O FADECT poderá atender financeiramente parcela do valor
total da proposta ou até 100% dos recursos Financiáveis.
III - DA SISTEMATICA DE OPERACIONALIZAção DO FADECT
DA SOLICITAÇAO DOS RECURSOS
-Editais de Divulgação
O CECITEC lança, anualmente, Editais de Divulgação (OS Editais, um
para cada Programa), convocando Instituições para habilitarem-se aos
recursos do FADECT. Os Editais de Divulgação deverão conter:
Solicitação de Recursos
as propostas deverão ser encaminhadas no prazo determinado pelo
Edital de Divulgação;
a forma de apresentação deverá obedecer os padrões de terminados pelo
CECITEC contidos no Anexo;
as propostas (uma ou mais)deverão ser encaminhadas simultaneamente ao
CECITEC, através da Instituição.
DA AVALIAÇAO DOS PLEITOS
-Dos Avaliadores
Considerando as peculiaridades de cada Programa, a sistemática de
avaliação deverá variar segundo características próprias.
Cabe, no entanto, estabelecer inicialmente quem serão os avaliadores:
Consultores "Ad hoc" - São profissionais especializados, de
preferência doutores e mestres, residindo em MS, podendo ser de
outros estados se não houver em MS especialistas na área requerida;
Comitê Assessor - o composto por um membro conselheiro e dois membros
convidados, sem vínculos com o CECITEC.
-Dos Comitês Assessores
Cabe aos Comitês propor as prioridades das Grandes Areas de
Conhecimento e avaliar os pleitos.
-Da Avaliação
-A proposta e enviada a um consultor "Ad hoc" especialista na área;
-o proponente não ficará sabendo a identidade do Consultor "Ad hoc" e
vice e versa, e não poderão pertencer a mesma unidade de trabalho;
-o Consultor "Ad hoc" anexa um parecer técnico sobre a proposta e
encaminha ao CECITEC.
-Cada Comitê Assessor recebe todas as propostas, já com o parecer do
Consultor "Ad hoc", da sua área de conhecimento;
- separa as propostas consideradas selecionadas e classifica-as na
ordem decrescente considerando:
o parecer do Consultor "Ad hoc"; e
a importância da pesquisa no desenvolvimento regional e estadual
segundo a Política Estadual de C"T considerada.
Aprovação das Propostas
-Os Comitês Assessores, junto com a Secretaria Executiva do CECITEC,
reunem-se para decisão sobre distribuição de recursos;
-as propostas, separadas por área de conhecimento e classificação,
São reunidas;
-beneficia-se primeiro, as primeiras melhores propostas de todas as
áreas do conhecimento;
-beneficia-se depois as segundas melhores propostas de todas as áreas
do conhecimento e assim sucessivamente até terminar o montante de
recursos destinados a cada programa;
-portanto, poderão existir propostas selecionadas que não serão
aprovadas, podendo o proponente encaminhá-la novamente para a próxima
seleção.
Homologação
-Cabe ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia homologar as
propostas aprovadas.
DA LIBERAÇAO DE RECURSOS E DE ACOMPANHAMENTO
-Da Liberação
Após homologação dos projetos pelo CECITEC e assinatura de convênio
com cada Instituição, se processará a liberação de recursos segundo
Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso de cada Instituição;
os Planos de Aplicação e Cronograma de Desembolso serão elaborados
pela Secretaria Executiva do CECITEC consolidando propostas aprovadas
por Instituição;
os recursos serão depositados em conta especifica em agente
financeiro oficial do Estado;
a primeira parcela será liberada após assinatura do convênio entre o
CECITEC e a Instituição;
-Do Acompanhamento
O acompanhamento dos trabalhos far-se-ão através da apresentação de
relatórios semestrais que deverão ser apresentados ao CECITEC. |