O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando os desafios relacionados à emergência climática global para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, à conservação da biodiversidade e à qualidade de vida da sociedade global;
Considerando a adesão pelo Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas “Race to Zero” e “Under 2° Coalition”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme disposto no Decreto Estadual nº 15.741, de 3 de agosto de 2021;
Considerando a assessoria técnica da Under 2° Coalition na capacitação técnica, estruturação da equipe, metodologia e arranjos institucionais destinados à construção do escopo de elaboração do Inventário Climático Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 15.798, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º .......................................
...................................................
§ 1º A elaboração do inventário deverá ser conduzida e normatizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO).
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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