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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Aprova o Regulamento, que organiza e dispõe sobre o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração, e do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas, do Corpo de Bombeiros Militares-MS, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 10.768, de 9 de maio de 2002, na redação dada ao art. 63 pelo Decreto nº 10.820, de 25 de junho de 2002

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da
Constituição Estadual, combinado com o 4º, do artigo 40, da Lei
Complementar Nº 49, de 11 de junho de 1.990,

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, que organiza e dispõe sobre as
funções do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração
(QOBM/Adm) e do Quadro de Oficiais Especialista(QOBM/Esp), do Corpo
de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do
anexo único a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de dezembro 1.992