O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da
Constituição Estadual, combinado com o 4º, do artigo 40, da Lei
Complementar Nº 49, de 11 de junho de 1.990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, que organiza e dispõe sobre as
funções do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração
(QOBM/Adm) e do Quadro de Oficiais Especialista(QOBM/Esp), do Corpo
de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do
anexo único a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro 1.992 |