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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.106, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a redação, revoga e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014, que dispõe sobre a Câmara Técnica Recursal no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 9.787, de 26 de novembro de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .........................:

I - ................................:

......................................

b) o Procurador de Entidades Públicas lotado no IMASUL e designado Chefe da Procuradoria Jurídica da Autarquia, na qualidade de Vice-Presidente;

......................................

§ 2º Os membros da Câmara Técnica Recursal, indicados nos termos do inciso II deste artigo, serão designados por ato do Diretor-Presidente do IMASUL, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

.............................” (NR)

“Art. 13. .........................

......................................

Parágrafo único. Aplicam-se aos membros da Câmara Técnica Recursal, além das hipóteses especificadas nos incisos do caput deste artigo, as proibições, suspensões e os impedimentos constantes da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e suas alterações, e as demais normas aplicáveis aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.” (NR)

Art. 2º Ratifica-se a Portaria “P” IMASUL nº 32, de 27 de fevereiro de 2018, que designou os atuais membros para comporem a Câmara Técnica Recursal, para mandato de três anos, no triênio compreendido entre de 3 de julho de 2017 a 2 de julho de 2020, para os quais não se aplica a redação dada por este normativo ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014.

Art. 3º Revoga-se o § 3º do art. 4º do Decreto nº 13.989, de 2 de julho de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar