O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.248, de 23 de janeiro de 2007, passam a vigorar com alterações e acréscimos, com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................
I - a execução de programas de formação, treinamento, qualificação profissional e pesquisas nas mais variadas áreas de abrangência do ensino, voltados para a modernização e para a gestão eficiente dos serviços públicos;
......................................................
VI - a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, para recrutamento e contratação de recursos humanos para prestação de serviços à Administração Pública, direta e indireta, dos governos Estadual, Federal e Municipal.” (NR) (revogado pelo Decreto ne 13.094, de 6 de janeiro de 2011)
“Art. 2º ..........................................
........................................................
VIII - prestar serviços de seleção, formação, treinamento e qualificação de pessoal para a Administração Pública, direta e indireta, dos governos Estadual, Federal e Municipal;
IX - fixar valor dos serviços a serem prestados;
X - remunerar, quando necessário, por força de convênio ou contrato, os recursos humanos selecionados para a prestação de serviços à Administração Pública.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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