O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o item 3 à alínea “h” do inciso II do art. 1º e o inciso XII ao art. 9º do Decreto nº 14.691, de 21 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................:
.......................................................
II - ................................................:
.......................................................
h) ..................................................:
.......................................................
3. Coordenadoria de Eventos;
..............................................” (NR)
“Art. 9º ..........................................:
.......................................................
XII - planejar, organizar, executar, fiscalizar e gerir os procedimentos referentes à realização de eventos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.691, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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