(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.108, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a redação do caput do art. 2º do Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre tratamento tributário relativo a operações com biodiesel - B100.

Publicado no Diário Oficial nº 7.873, de 24 de janeiro de 2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D EC R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Nas operações de saída interestaduais com B100, realizadas por industrial produtor ou distribuidora de combustíveis localizados neste Estado, quando destinado a distribuidora de combustíveis, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída do óleo diesel resultante da mistura com B100, promovida pela destinatária, observado o disposto no § 2°.

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2011.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 13.108.doc