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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.832, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, que estabelece a organização básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).

Publicado no Diário Oficial nº 9.494, de 15 de setembro de 2017, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.223, de 3 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................:

.......................................................

IV - o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;

.............................................” (NR)

“Art. 8º .........................................

.......................................................

VI - os programas e as campanhas de publicidade, ouvida antecipadamente a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

............................................” (NR)

“Art. 16. À Diretoria de Suporte e Manutenção Viárias, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

............................................” (NR)

“Art. 18. À Diretoria de Meio Ambiente e Segurança no Trabalho, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura