O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 14.769, de 27 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................:
.......................................................
IV - o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar;
.............................................” (NR)
“Art. 8º .........................................
.......................................................
VI - os programas e as campanhas de publicidade, ouvida antecipadamente a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
............................................” (NR)
“Art. 16. À Diretoria de Suporte e Manutenção Viárias, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:
............................................” (NR)
“Art. 18. À Diretoria de Meio Ambiente e Segurança no Trabalho, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Infraestrutura
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