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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.166, DE 7 DE ABRIL DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, que aprovou os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.974, de 8 de abril de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 13.142, de 31 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 1º do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................

..............................................................................................

§ 4º O Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMus), é constituído por Praças Policiais Militares oriundos da Qualificação QPMP 4 – Músico.

§ 5º Os integrantes do Quadro de Praças de atuais qualificações Policiais Militares Combatentes (QPPM-0); Policiais Militares Particulares Especial (QPMP-0); Manutenção de Armamento (QPMP-1); Operador de Comunicação (QPMP-2); Manutenção de Motomecanização (QPMP-3); Manutenção de Comunicação (QPMP-5); Auxiliar de Saúde (QPMP-6); Corneteiro (QPMP 7) e Motoristas (QPMP-8), integrarão o Quadro de Praças Policiais Militares.

.............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



DEC corneteiros.doc