O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 1º do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................
..............................................................................................
§ 4º O Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMus), é constituído por Praças Policiais Militares oriundos da Qualificação QPMP 4 – Músico.
§ 5º Os integrantes do Quadro de Praças de atuais qualificações Policiais Militares Combatentes (QPPM-0); Policiais Militares Particulares Especial (QPMP-0); Manutenção de Armamento (QPMP-1); Operador de Comunicação (QPMP-2); Manutenção de Motomecanização (QPMP-3); Manutenção de Comunicação (QPMP-5); Auxiliar de Saúde (QPMP-6); Corneteiro (QPMP 7) e Motoristas (QPMP-8), integrarão o Quadro de Praças Policiais Militares.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |