O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 49 do Decreto nº 15.454, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Os processos licitatórios realizados por meio de SRP já instaurados poderão ser regidos pelo Decreto Estadual nº 14.506, de 27 de junho de 2016, até que sejam finalizados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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