O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 20 do Anexo I do Decreto nº 12.645, de 4 de novembro de 2008, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo indicados:
“Art. 20. A comissão permanente, composta por três Procuradores de Entidades Públicas, será designada pelo titular da Secretaria de Estado de Administração, de acordo com a orientação do Procurador-Geral do Estado, devendo um de seus integrantes ser colocado à disposição desse serviço, com prejuízo de suas funções, competindo-lhe:
...............................................;
II - .........................................:
................................................
e) na avaliação de desempenho, inclusive durante o estágio probatório, dos integrantes da carreira;
................................................
IV - auxiliar o Procurador-Geral do Estado na orientação do titular da Secretaria de Estado de Administração para a designação do ato de exercício dos Procuradores de Entidades Públicas;
V - quando consultada, orientar, juridicamente, o titular da Secretaria de Estado de Administração nos expedientes funcionais e de pessoal dos integrantes da carreira.
................................................
§ 3º O coordenador da Comissão Permanente, colocado à disposição desse serviço, perceberá o subsídio do cargo efetivo e a retribuição prevista na alínea “a” do inciso V do art. 3º da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
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