A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as escolas e as extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro, nos termos do Decreto nº 12.800, de 12 de agosto de 2009, com validade a contar do início do ano letivo de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar do início do ano letivo de 2016.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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