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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.375, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

Classifica as escolas estaduais e as extensões escolares de difícil acesso ou provimento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.088, de 20 de janeiro de 2016, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as escolas e as extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro, nos termos do Decreto nº 12.800, de 12 de agosto de 2009, com validade a contar do início do ano letivo de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar do início do ano letivo de 2016.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2016.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

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