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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Alterada

DECRETO "E" Nº 53, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.525, de 19 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista os termos do art. 23 do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho Nacional das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 5 a 7 de março de 2010.

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 30 de março a 1º de abril de 2010. (redação dada pelo Decreto "E" nº 59, de 5 de outubro de 2009)

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no período de 29 a 31 de março de 2010. (redação dada pelo Decreto "E" nº 37, de 11 de março de 2010)

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: “Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e terá como tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.

Art. 3º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação e das Cidades e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.

Art. 4º O Secretário de Estado de Habitação e das Cidades expedirá, mediante Resolução, o regimento da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, conforme apresentado pela Comissão Preparatória e providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 4ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º A 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será realizada nas dependências do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Parque dos Poderes em Campo Grande.

Art. 6º As despesas com a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul correrão à conta de recursos próprios do Governo Estadual, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de agosto de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades