O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 53, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 30 de março a 1º de abril de 2010.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
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