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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto “E” nº 46, de 16 de junho de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.283, de 2 de outubro de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 46, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-299, trecho: parte final do trecho urbano de Paranhos-MS ao limite municipal de Paranhos-MS/Sete Quedas-MS, a área de terras medindo 48.703,00 m², pertencente à área rural do Município de Paranhos-MS, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Ouro Verde”, registrado na matrícula nº 7.545,Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de EAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/001.950/2023.

..........................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística