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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.188, de 19 de junho de 2023, páginas 10 e 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, e nas alíneas “h” e “i” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-299, trecho: parte final do trecho urbano de Paranhos-MS ao limite municipal de Paranhos-MS/Sete Quedas-MS, a área de terras medindo 48.703,00 m², pertencente à área rural do Município de Paranhos-MS, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Ouro Verde”, registrado na matrícula nº 7.545, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de EAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/001.950/2023.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-299, trecho: parte final do trecho urbano de Paranhos-MS ao limite municipal de Paranhos-MS/Sete Quedas-MS, a área de terras medindo 48.703,00 m², pertencente à área rural do Município de Paranhos-MS, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Ouro Verde”, registrado na matrícula nº 7.545,Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de EAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/001.950/2023. (redação dada pelo Decreto "E" nº 113, de 29 de setembro de 2023)

Parágrafo único. A área de terras medindo 48.703,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: a área inicia junto ao vértice V001, com coordenadas U T M. Este (X) 665.068,557 e Norte (Y) 7.347.523,191; do vértice V001 segue em direção até o vértice V002 com coordenadas E: 665.208,538 m e N: 7.347.521,552 m, no azimute 90°40'15", em uma distância de 139,99 m ; do vértice V002 segue em direção até o vértice V003 com coordenadas E: 665.207,689 m e N: 7.347.458,208 m, no azimute 180°46'05", em uma distância de 63,35 m ; do vértice V003 segue em direção até o vértice V004 com coordenadas E: 665.258,550 m e N: 7.347.457,597 m, no azimute 90°41'17", em uma distância de 50,86 m ; do vértice V004 segue em direção até o vértice V005 com coordenadas E: 665.257,422 m e N: 7.347.358,204 m, no azimute 180°39'01", em uma distância de 99,40 m ; do vértice V005 segue em direção até o vértice V006 com coordenadas E: 665.308,550 m e N: 7.347.357,646 m, no azimute 90°37'30", em uma distância de 51,13 m ; do vértice V006 segue em direção até o vértice V007 com coordenadas E: 665.307,783 m e N: 7.347.288,200 m, no azimute 180°38'00", em uma distância de 69,45 m ; do vértice V007 segue em direção até o vértice V008 com coordenadas E: 665.358,549 m e N: 7.347.287,538 m, no azimute 90°44'48", em uma distância de 50,77 m ; do vértice V008 segue em direção até o vértice V009 com coordenadas E: 665.358,206 m e N: 7.347.248,195 m, no azimute 180°29'58", em uma distância de 39,34 m ; do vértice V009 segue em direção até o vértice V010 com coordenadas E: 665.468,542 m e N: 7.347.246,888 m, no azimute 90°40'42", em uma distância de 110,34 m ; do vértice V010 segue em direção até o vértice V011 com coordenadas E: 665.467,649 m e N: 7.347.178,201 m, no azimute 180°44'41", em uma distância de 68,69 m ; do vértice V011 segue em direção até o vértice V012 com coordenadas E: 665.268,584 m e N: 7.347.180,586 m, no azimute 270°41'11", em uma distância de 199,08 m ; do vértice V012 segue em direção até o vértice V013 com coordenadas E: 665.269,440 m e N: 7.347.248,180 m, no azimute 0°43'32", em uma distância de 67,60 m ; do vértice V013 segue em direção até o vértice V014 com coordenadas E: 665.218,564 m e N: 7.347.248,848 m, no azimute 270°45'05", em uma distância de 50,88 m ; do vértice V014 segue em direção até o vértice V015 com coordenadas E: 665.219,362 m e N: 7.347.318,181 m, no azimute 0°39'34", em uma distância de 69,34 m ; do vértice V015 segue em direção até o vértice V016 com coordenadas E: 665.168,562 m e N: 7.347.318,648 m, no azimute 270°31'34", em uma distância de 50,80 m ; do vértice V016 segue em direção até o vértice V017 com coordenadas E: 665.169,284 m e N: 7.347.388,182 m, no azimute 0°35'41", em uma distância de 69,54 m ; do vértice V017 segue em direção até o vértice V018 com coordenadas E: 665.118,563 m e N: 7.347.388,755 m, no azimute 270°38'49", em uma distância de 50,72 m ; do vértice V018 segue em direção até o vértice V019 com coordenadas E: 665.119,487 m e N: 7.347.458,180 m, no azimute 0°45'45", em uma distância de 69,43 m ; do vértice V019 segue em direção até o vértice V020 com coordenadas E: 665.068,564 m e N: 7.347.458,862 m, no azimute 270°46'03", em uma distância de 50,93 m ; finalmente do vértice V020 segue até o vértice V001, (início da descrição), no azimute de 359°59'35", na extensão de 64,33 m, fechando assim uma área de 4,8703 ha.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Agesul, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (arenito), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 5º Fica a Agesul autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística