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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.392, de 22 de janeiro de 2024, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto "E" nº 12, de 26 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-352, Trecho: BR-262/MS-352, Entrº MS-080, Subtrecho: Entrº BR-262/MS-352, no Município de Terenos-MS, a área de terras medindo 40.863 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Andirá”, registrado na matrícula nº 7.598, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Terenos-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Jacira Nunes de Carvalho, casada com Edmo José de Carvalho, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/007.578/2023.


Parágrafo único. A área de terras medindo 40.863 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N= 7767420,92m e E= 699772,25 m situado no limite, deste, segue com azimute de 145° 9' 3" e distância de 17,4128286042256 m, confrontando neste trecho com o vértice V2, de coordenadas N= 7767406,63m e E= 699782,2 m situado no limite, deste, segue com azimute de 136° 22' 24" e distância de 33,3355200948569 m, confrontando neste trecho com o vértice V3, de coordenadas N= 7767382,5m e E= 699805,2 m situado no limite, deste, segue com azimute de 127° 6' 35" e distância de 60,1645277551138 m, confrontando neste trecho com o vértice V4, de coordenadas N= 7767346,2m e E= 699853,18 m situado no limite, deste, segue com azimute de 146° 15' 46" e distância de 6,73406266723059 m, confrontando neste trecho com o vértice V5, de coordenadas N= 7767340,6m e E= 699856,92 m situado no limite, deste, segue com azimute de 146° 19' 45" e distância de 8,27890089293746 m, confrontando neste trecho com o vértice V6, de coordenadas N= 7767333,71m e E= 699861,51 m situado no limite, deste, segue com azimute de 115° 38' 40" e distância de 6,12314461712118 m, confrontando neste trecho com o vértice V7, de coordenadas N= 7767331,06m e E= 699867,03 m situado no limite, deste, segue com azimute de 145° 34' 35" e distância de 86,448788308114 m, confrontando neste trecho com o vértice V8, de coordenadas N= 7767259,75m e E= 699915,9 m situado no limite, deste, segue com azimute de 146° 13' 9" e distância de 99,9071774198352 m, confrontando neste trecho com o vértice V9, de coordenadas N= 7767176,71m e E= 699971,45 m situado no limite, deste, segue com azimute de 146° 28' 45" e distância de 200,07568592894 m, confrontando neste trecho com o vértice V10, de coordenadas N= 7767009,91m e E= 700081,94 m situado no limite, deste, segue com azimute de 146° 39' 57" e distância de 342,844620200235 m, confrontando neste trecho com o vértice V11, de coordenadas N= 7766723,47m e E= 700270,34 m situado no limite, deste, segue com azimute de 194° 36' 39" e distância de 12,0910090564821 m, confrontando neste trecho com o vértice V12, de coordenadas N= 7766711,77m e E= 700267,29 m situado no limite, deste, segue com azimute de 180° 1' 36" e distância de 21,4000023358897 m, confrontando neste trecho com o vértice V13, de coordenadas N= 7766690,37m e E= 700267,28 m situado no limite, deste, segue com azimute de 176° 11' 34" e distância de 22,2891902053414 m, confrontando neste trecho com o vértice V14, de coordenadas N= 7766668,13m e E= 700268,76 m situado no limite, deste, segue com azimute de 157° 26' 51" e distância de 18,2777049980668 m, confrontando neste trecho com o vértice V15, de coordenadas N= 7766651,25m e E= 700275,77 m situado no limite, deste, segue com azimute de 218° 58' 27" e distância de 6,26422381477271 m, confrontando neste trecho com o vértice V16, de coordenadas N= 7766646,38m e E= 700271,83 m situado no limite, deste, segue com azimute de 326° 18' 4" e distância de 54,2330388232867 m, confrontando neste trecho com o vértice V17, de coordenadas N= 7766691,5m e E= 700241,74 m situado no limite, deste, segue com azimute de 325° 51' 24" e distância de 173,55448049506 m, confrontando neste trecho com o vértice V18, de coordenadas N= 7766835,14m e E= 700144,33 m situado no limite, deste, segue com azimute de 325° 56' 44" e distância de 195,025435520642 m, confrontando neste trecho com o vértice V19, de coordenadas N= 7766996,72m e E= 700035,12 m situado no limite, deste, segue com azimute de 326° 8' 32" e distância de 217,864982959571 m, confrontando neste trecho com o vértice V20, de coordenadas N= 7767177,64m e E= 699913,74 m situado no limite, deste, segue com azimute de 327° 14' 43" e distância de 153,259122078135 m, confrontando neste trecho com o vértice V21, de coordenadas N= 7767306,53m e E= 699830,82 m situado no limite, deste, segue com azimute de 350° 9' 59" e distância de 1,52236657870051 m, confrontando neste trecho com o vértice V22, de coordenadas N= 7767308,03m e E= 699830,56 m situado no limite, deste, segue com azimute de 326° 18' 36" e distância de 12,4752074130357 m, confrontando neste trecho com o vértice V23, de coordenadas N= 7767318,41m e E= 699823,64 m situado no limite, deste, segue com azimute de 326° 23' 20" e distância de 20,0884867519605 m, confrontando neste trecho com o vértice V24, de coordenadas N= 7767335,14m e E= 699812,52 m situado no limite, deste, segue com azimute de 327° 1' 45" e distância de 20,3230435719319 m, confrontando neste trecho com o vértice V25, de coordenadas N= 7767352,19m e E= 699801,46 m situado no limite, deste, segue com azimute de 328° 13' 21" e distância de 20,5270212152833 m, confrontando neste trecho com o vértice V26, de coordenadas N= 7767369,64m e E= 699790,65 m situado no limite, deste, segue com azimute de 330° 4' 25" e distância de 20,7461538607905 m, confrontando neste trecho com o vértice V27, de coordenadas N= 7767387,62m e E= 699780,3 m situado no limite, deste, segue com azimute de 324° 18' 51" e distância de 48,5823754050974 m, confrontando neste trecho com o vértice V28, de coordenadas N= 7767427,08m e E= 699751,96 m situado no limite, deste, segue com azimute de 338° 52' 48" e distância de 15,4583731355302 m, confrontando neste trecho com o vértice V29, de coordenadas N= 7767441,5m e E= 699746,39 m situado no limite, deste, segue com azimute de 345° 58' 31" e distância de 84,5915770041493 m, confrontando neste trecho com o vértice V30, de coordenadas N= 7767523,57m e E= 699725,89 m situado no limite, deste, segue com azimute de 353° 25' 23" e distância de 21,3907690371418 m, confrontando neste trecho com o vértice V31, de coordenadas N= 7767544,82m e E= 699723,44 m situado no limite, deste, segue com azimute de 355° 51' 43" e distância de 21,0649115827793 m, confrontando neste trecho com o vértice V32, de coordenadas N= 7767565,83m e E= 699721,92 m situado no limite, deste, segue com azimute de 357° 42' 30" e distância de 20,7566013597938 m, confrontando neste trecho com o vértice V33, de coordenadas N= 7767586,57m e E= 699721,09 m situado no limite, deste, segue com azimute de 358° 54' 27" e distância de 20,453718487589 m, confrontando neste trecho com o vértice V34, de coordenadas N= 7767607,02m e E= 699720,7 m situado no limite, deste, segue com azimute de 359° 32' 43" e distância de 20,1606349107855 m, confrontando neste trecho com o vértice V35, de coordenadas N= 7767627,18m e E= 699720,54 m situado no limite, deste, segue com azimute de 359° 37' 55" e distância de 46,7009635876758 m, confrontando neste trecho com o vértice V36, de coordenadas N= 7767673,88m e E= 699720,24 m situado no limite, deste, segue com azimute de 125° 53' 27" e distância de 16,9724777214085 m, confrontando neste trecho com o vértice V37, de coordenadas N= 7767663,93m e E= 699733,99 m situado no limite, deste, segue com azimute de 180° 26' 30" e distância de 14,270423959618 m, confrontando neste trecho com o vértice V38, de coordenadas N= 7767649,66m e E= 699733,88 m situado no limite, deste, segue com azimute de 177° 57' 15" e distância de 135,586413773651 m, confrontando neste trecho com o vértice V39, de coordenadas N= 7767514,16m e E= 699738,72 m situado no limite, deste, segue com azimute de 170° 50' 23" e distância de 17,4627031128592 m, confrontando neste trecho com o vértice V40, de coordenadas N= 7767496,92m e E= 699741,5 m situado no limite, deste, segue com azimute de 164° 58' 28" e distância de 41,5816546088846 m, confrontando neste trecho com o vértice V41, de coordenadas N= 7767456,76m e E= 699752,28 m situado no limite, deste, segue com azimute de 154° 16' 12" e distância de 25,7756571203653 m, confrontando neste trecho com o vértice V42, de coordenadas N= 7767433,54m e E= 699763,47 m situado no limite, deste, segue com azimute de 145° 10' 22" e distância de 15,3737698695964 m, confrontando neste trecho com o vértice V1, de coordenadas N= 7767420,92m e E= 699772,25 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Engenheiro Agrimensor – Odair Eugênio – CREA/MS 2.021/D, encerrando esta descrição

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2024.


EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística