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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Qualifica como Organização Social, na área da saúde, a Associação Beneficente Centro de Integração de Educação e Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 9.358, de 24 de fevereiro de 2017, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, e no Decreto nº 14.660, de 10 de fevereiro de 2017,

Considerando o requerimento da Associação Beneficente Centro de Integração de Educação e Saúde, para qualificação como Organização Social, na área da saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Associação Beneficente Centro de Integração de Educação e Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015, e do Decreto nº 14.660, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado