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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “h”, “j” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Oiles Martins, casado com Sueli Bortolim Martins, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 14 ha 9.331,00 m², denominada Área “C”, desmembrada da Fazenda Sete Paus, matriculada sob o n. 29.150, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput prevista para a desapropriação corresponde a 14 ha 9.331,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida o Marco 1, cravado com terras de Edgard Zardo, com terras de Ligia Zardo da Silva e com terras de Área “B”, desmembrada de parte da Fazenda Sete Paus; do Marco 1, rumo magnético 48º33’54”SE, distância de 493,07 metros, dividindo com a Área “B”, desmembrada de parte da Fazenda Sete Paus; do Marco 2, rumo magnético 34º43’SW, distância de 284,25 metros, dividindo com terras de Daniel Ignácio de Souza; do Marco 3, rumo magnético 51º12’NW, distância de 520,80 metros, dividindo com terras da Avipal S.A. (Indústria e Comércio de Avicultura e Agropecuária); do Marco 4, rumo magnético 40º18’NE, distância de 306,30 metros dividindo com terras de Edgard Zardo, até o marco 1, ponto de partida. Confrontações: Norte, com terras de Edgard Zardo; Sul, com terras de Daniel Ignácio de Souza; Leste, com a Área “B”, desmembrada de parte da Fazenda Sete Paus, e a Oeste, com terras da Avipal S.A., conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000046/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado