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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 74, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Revogam-se os Decretos Especiais que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 8.831, de 31 de dezembro de 2014, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a não conclusão dos trâmites legais para efetivação da obra, objeto dos decretos especiais abaixo elencados,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos Especiais abaixo especificados:

I - Decretos “E” nº 2, de 22 de janeiro de 2010;

II - Decreto “E” nº 3, de 22 de janeiro de 2010;

III - Decreto “E” nº 4, de 22 de janeiro de 2010;

IV - Decreto “E” nº 5, de 22 de janeiro de 2010;

V - Decreto “E” nº 6, de 22 de janeiro de 2010;

VI - Decreto “E” nº 7, de 22 de janeiro de 2010;

VII - Decreto “E” nº 8, de 22 de janeiro de 2010;

VIII - Decreto “E” nº 9 de 22 de janeiro de 2010;

IX - Decreto “E” nº 10, de 22 de janeiro de 2010;

X - Decreto “E” nº 11, de 22 de janeiro de 2010;

XI - Decreto “E” nº 12, de 22 de janeiro de 2010;

XII - Decreto “E” nº 13, de 22 de janeiro de 2010;

XIII - Decreto “E” nº 14, de 22 de janeiro de 2010;

XIV - Decreto “E” nº 15, de 22 de janeiro de 2010;

XV - Decreto “E” nº 16, de 22 de janeiro de 2010;

XVI - Decreto “E” nº 17, de 22 de janeiro de 2010;

XVII - Decreto “E” nº 18, de 22 de janeiro de 2010;

XVIII - Decreto “E” nº 20, de 22 de janeiro de 2010;

XIX - Decreto “E” nº 21, de 22 de janeiro de 2010;

XX - Decreto “E” nº 22, de 22 de janeiro de 2010;

XXI - Decreto “E” nº 23, de 22 de janeiro de 2010;

XXII - Decreto “E” nº 24, de 22 de janeiro de 2010;

XXIII - Decreto “E” nº 25, de 22 de janeiro de 2010;

XXIV - Decreto “E” nº 26, de 22 de janeiro de 2010;

XXV - Decreto “E” nº 38, de 27 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado