(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 77, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Delega competência à Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.558, de 1º de julho de 2021, página 8.
Revogado pelo Decreto nº 135, de 4 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Delega-se competência à Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a União, e assinar Acordo de Cooperação Técnica, celebrado por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da Secretaria Nacional de Promoção da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNPI), e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, objetivando à execução do Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado