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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 13 DE JULHO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.961, de 14 de julho de 2015, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º, e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à passagem de Coletor Principal da ETE - Estação de Esgoto Sanitário no Município de Paranhos-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00649/2014-00, de propriedade do Clube do Laço AZ de Ouro no Município de Paranhos-MS, objeto da Matrícula nº 1.637, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, nos seguintes limites e confrontações:

Parágrafo único. Começa no ponto E-1, com coordenadas E=660.476,62m e N= 7.359.350,18m; deste segue com Rumo de 13°04’00”SW, por uma distância de 530,53 m, até o ponto E-2, com coordenadas E=660.356,67m e N=7.358.833,38m, confrontando com o Clube do Laço AZ de Ouro; deste segue com o Rumo 85°34’00”SE, por uma distância de 6,07 m, até ponto M-3, com coordenadas E=660.350,62m e N=7.358.833,85m, confrontando com a Reserva Municipal; deste segue com Rumo de 13°04’00”NE, por uma distância de 528,00 m, até o ponto M-4, com coordenadas E=660.470.00m e N=7.359.348,18m, confrontando com o Centro de Tradição Gaúcha - Sentinela da Fronteira; deste segue com Rumo de 73°12’00”NE, por uma distância de 6,92 m, até o ponto E-1, confrontando-se com o Lote 169; onde teve início essa descrição, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Civil Flávio Miyahira, CREA: 1453-D/SC, Código do Credenciado - AAC, ART: 11503244.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do coletor tronco de esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede de esgoto sanitário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Depois de formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado