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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional destinada ao serviço público de saneamento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.698, de 17 de julho de 2018, páginas 12 e 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial da Estação de Tratamento de Esgoto, localizada no Lote 12-B, da Quadra 35, da Gleba Piravevê, no Município de Ivinhema-MS.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio do órgão ambiental competente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado