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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 140, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.325, de 17 de novembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º, e nos arts. 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à implantação do coletor tronco afluente à ETE de Japorã-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (SANESUL), uma área de terras medindo 2.038,293 m², desmembrada de uma área com 32.4490 hectares, unificação dos Lotes 135 e 136 da Gleba nº 03, situada em Japorã, objeto da matrícula nº 8077, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, de propriedade de Lucimar Cangussu de Souza, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00556/2020-00.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 2.038,293 m², desmembrada de uma área com 32.4490 hectares, unificação dos Lotes 135 e 136 da Gleba nº 03, situada em Japorã-MS. Com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M01, deste, segue com azimute 140°59'35" e distância de 509,547 metros até o marco M02; deste, segue com azimute 229°53'40" e distância de 260,130 metros até o marco M03; deste, segue com azimute 320°59'35" e distância de 509,600 metros até o marco M04; deste, segue com azimute 50°39'35" e distância de 4,000 metros até o marco M01, ponto que deu início a esta descrição, tendo confrontações ao Norte, com os Lotes 3/123 e 3/124; ao Sul, com a Matrícula nº 8077; ao Leste, com a Matrícula nº 8077; e Oeste, com a Rua Sagarana e Lote 3/195.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do coletor tronco afluente à ETE de Japorã-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o coletor.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado