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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Glaucos da Costamarques, casado com Regina Marta Bruno Costamarques, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 14 ha 9.331,00 m², denominada Área “A”, desmembrada da Fazenda Sete Paus, matriculada sob o n. 29.692, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 14 ha 9.331,00 m², localizada no Bairro São Conrado, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no marco 1; deste segue com rumo magnético de 68º22’41”SE e distância de 430,33 metros, até atingir o marco 2; deste segue com rumo magnético de 22º30’54”SW e distância de 361,26 metros, até atingir o marco 3; deste segue com rumo magnético de 61º51’04”SW e distância de 461,10 metros, até atingir o marco 4; deste segue com rumo magnético de 27º47’48”NE e distância de 310,61 metros, até atingir o marco 1, ponto inicial desta descrição. Confrontações: Norte, entre os marcos 1 e 2, com parte da Área Remanescente 1-A, de propriedade de Glaucos da Costamarques; Sul, entre os marcos 3 e 4, com a Área “B”, parte da Fazenda Sete Paus, de propriedade de João do Prado e Levina Costa Prado; Leste, entre os marcos 2 e 3, com parte da Fazenda Sete Paus, de propriedade de Aurindo Gomes da Silva; e Oeste, entre os marcos 1 e 4, com a Área R6, parte da Fazenda Sete Paus, de propriedade de Glaucos da Costamarques, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000048/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado