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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto “E” nº 2, de 10 de março de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 8.007, de 9 de agosto de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Portaria nº 229, de 19 de abril de 2011, do Ministério da Integração Nacional, em seu art. 1º autorizou o repasse de recursos para ações de recuperação, reconstrução e restabelecimento no Estado de Mato Grosso do Sul/MS, Processo nº 59050.000558/2011-11;

Considerando que a Portaria nº 229, de 2011, do Ministério da Integração Nacional, estabeleceu em ser art. 3º o prazo de 365 dias para execução das obras e serviços especificados no seu art. 1º,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, em consonância com os termos da Portaria nº 229, de 19 de abril de 2011, do Ministério da Integração Nacional, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto “E” nº 2, de 10 de março de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de junho de 2011.

Campo Grande, 8 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado