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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2011.

Declara situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, todo o Município de Corumbá-MS, afetado por desastre relacionado com a danificação ou a destruição de obras de arte ou edificações por problemas de estrutura.

Publicado no Diário Oficial nº 7.948, de 13 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010; no art. 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

Considerando que no dia 8 de maio de 2011, por volta das 9h30min, um comboio composto de 16 barcaças, totalmente carregadas, colidiu contra o bloco de apoio do pilar limite do canal de navegação da ponte sobre o Rio Paraguai localizada na rodovia federal BR-262, a 70 km do Município de Corumbá-MS, provocando deslocamento da superestrutura, de 11 cm na junta de expansão da margem direita e de 3 cm o correspondente à junta da margem esquerda;

Considerando que a BR-262 (rodovia federal) é o único acesso rodoviário ao Município de Corumbá, e que em decorrência do evento a transposição do rio por meio da ponte passou a ser parcial, limitando a velocidade dos veículos a 40 km/h, e para os veículos com mais de 3 eixos a uma distância mínima entre eles de 100 metros, e proibindo o tráfego de caminhões carregados com minério de ferro;

Considerando que uma das maiores fontes de minério de ferro do Brasil está localizada no Município de Corumbá e que o Rio Paraguai é a mais importante rota de transporte fluvial desse produto;

Considerando que a ocorrência do evento levou a Marinha do Brasil a interditar a navegação no local do acidente, impossibilitando assim a passagem de novos comboios de barcaças;

Considerando que, de acordo com inspeção efetuada pela Empresa GARAMBONE PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, projetista da citada ponte, o dolfim de proteção deverá ser executado com urgência, uma vez que um novo impacto sobre um dos apoios do vão de navegação poderá causar o colapso do trecho central da ponte, redundando em interrupção da travessia rodoviária por um período não inferior a 8 meses;

Considerando que a ocorrência desse desastre provoca danos humanos e materiais e prejuízos econômicos, pois afeta a economia de Corumbá e do Estado, principalmente se houver a interdição total da ponte, inviabilizando o acesso rodoviário, bem como o abastecimento regular ao Município;

Considerando a necessidade do restabelecimento da normalidade, da paz social e da ordem pública,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Corumbá-MS, afetado por desastre relacionado com a danificação ou a destruição de obras de arte ou edificações por problemas de estrutura.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação de emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias.
OBS: Prazo prorrogado por mais 90 dias, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2011, pelo Decreto "E" nº 25, de 22 de agosto de 2011.

Campo Grande, 12 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado