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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Glaucos da Costamarques, casado com Regina Marta Bruno Costamarques, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 4 ha 9.648,58 m², desmembrada da Fazenda Sete Paus, matriculada sob o n. 28.525, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 4 ha 9.648,58 m², localizada no Bairro Nova Campo Grande, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no marco 1, deste segue com rumo magnético de 22º25’30”NW e distância de 260,02 metros, até atingir o marco 2; deste segue com rumo magnético de 84º36’14”NE e distância de 374,94 metros, até atingir o marco 3; deste segue com rumo magnético de 41º08’18”SW e distância de 392,46 metros, até atingir o marco 4; deste segue com rumo magnético de 22º45’51”NW e distância de 22,38 metros, até atingir o marco 1, ponto inicial desta descrição. Confrontações: Norte, entre os marcos 2 e 3, com parte da área R1, parte da Fazenda Sete Paus, de propriedade de Glaucos da Costamarques; Sul, entre os marcos 1 e 2, também entre os marcos 2 e 3, com a Fazenda Rancho Alegre, de propriedade de José Carlos Costa Marques Bumlai; e Leste, entre os marcos 3 e 4, com o Corredor Público, de conformidade com Planta e Memorial Descritivos, elaborados pelo Engenheiro Civil, Nelson Nogueira Quelho, CREA 1.578/D-MT, conforme documentos constantes do processo administrativo nº 09/000038/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado