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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 27, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 9.381, de 31 de março de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art.89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a publicação da Portaria nº 1.017, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Saúde, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, e da Resolução nº 535, de 19 de agosto de 2016, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou o Regimento Interno da referida Conferência, estabelecendo a realização das etapas preparatórias Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde a ser realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2017, em Campo Grande, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com o tema “Vigilância em Saúde: Direitos, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”.

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a ser realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2017, em Campo Grande, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com o tema ‘Vigilância em Saúde: Direitos, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade’. (redação dada pelo Decreto "E" 62, de26 de outubro de 2017)

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual da Vigilância em Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e Coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 3º As Etapas preparatórias da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde se darão por meio das Conferências Macrorregionais, a serem realizadas na sede das macrorregiões abaixo especificadas:

I - Macrorregião de Campo Grande/MS, nos dias 22 e 23 de junho de 2017;

I - Macrorregião de Campo Grande/MS, no dia 6 de novembro de 2017; (redação dada pelo Decreto "E" 62, de26 de outubro de 2017)

II - Macrorregião de Dourados/MS, nos dias 6 e 7 de julho de 2017;

III - Macrorregião de Três Lagoas/MS, nos dias 20 e 21 de julho de 2017;

III - Macrorregião de Três Lagoas/MS, no dia 21 de julho de 2017; (redação dada pelo Decreto "E" 62, de26 de outubro de 2017)

IV - Macrorregião de Corumbá/MS, nos dias 17 e 18 de agosto de 2017.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde/Superintendência-Geral de Vigilância em Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde