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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 108, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Qualifica como Organização, na área da Saúde, a Associação Beneficente Nossa Senhora da Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 10.664, de 27 de outubro de 2021, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, regulamentado pelo art. 3º do Decreto Estadual nº 14.660, de 10 de fevereiro de 2017,

Considerando o novo requerimento da Associação Beneficente Nossa Senhora da Saúde, para qualificação como Organização Social na área da Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Associação Beneficente Nossa Senhora da Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.660, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado