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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “h”, “j” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Libanio Sousa Paes de Barros e sua mulher Ana Maria Carneiro Paes de Barros, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 4.315,83 m2, lote de terreno “A1”, resultante do desdobro da Área Remanescente “5R” da Fazenda São Jorge, Bairro Núcleo Industrial, matriculada sob o n. 75.955, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput prevista para a desapropriação, lote de terreno “A1”, Bairro Núcleo Industrial, localizado no lado ímpar da Avenida Radialista Edgar Lopes de Farias e a 1.554,62 metros da via pública, limitando-se ao Norte, do marco D2 ao marco D3, com rumo magnético de 65º52’00”SE e distância de 106,5517 metros, limitando-se com terras de Braspelco Indústria e Comércio Ltda; ao Leste, do marco D3 ao marco D1, com rumo magnético de 24º08’00”SW e distância de 81,0091 metros, limitando-se com o Quinhão 2B; e ao Oeste, do marco D1 ao marco D2, com rumo magnético de 28º37’18”NW e distância de 133,8497 metros, limitando-se com o lote S3 desapropriado, ocupado pela Avenida Radialista Edgar Lopes de Farias, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000057/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado