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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 31, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.571, de 6 de dezembro de 2013, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º, art. 6º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, uma área medindo 7.034,12 m², descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da área denominada Fazenda São João, que possui área total de 216,5436 ha, localizada no Município de Três Lagoas/MS, objeto da matrícula nº 59.654, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, de propriedade do Espólio de Orestes Prata Tibery Junior, para destiná-la à servidão de passagem do Emissário de Esgoto Tratado proveniente da Estação de Tratamento de Esgotos São João, no Município de Três Lagoas, conforme documentos constantes no Processo nº 00473/2013-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a servidão administrativa de passagem do Emissário de Esgoto Tratado proveniente da Estação de Tratamento de Esgotos São João, possui os seguintes limites: inicia-se a descrição deste vértice georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51ºW, Coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, dentro da Fazenda São João, código do imóvel do INCRA nº 912.034.003.786-1, matrícula da certidão nº 59.654, Comarca de Três Lagoas/MS, proprietário Dr. Orestes Prata Tibery, com ponto 1 (início) dentro da área da Estação de Tratamento de Esgotos, denominada ETE – São João (Planalto), conforme projeto básico, planta e perfil topográfico. Início na Fazenda São João no (‘ponto 47’) nas coordenadas (N=7699947.826 m e E=432297.717 m) daí segue com azimute de 134º15’23” e a distância de 128,93 m trecho 1-32 DN-600mm PV 32 elevação 282,92 profundidade 1,77 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 48' nas Coordenadas (N=7699857.853 m e E=432390.056 m); Daí segue com o azimute de 133°40'20" e a distância de 129,08 m trecho 1-33 DN-600mm PV 33 elevação 278,76 profundidade 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 49' nas Coordenadas (N=7699768.715 m e E=432483.424 m); Daí segue com o azimute de 133°30'53" e a distância de 129,86 m trecho 1-34 DN-600mm PV 34 elevação 275,00 profundidade 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até no 'ponto 50' nas Coordenadas (N=7699679.304 m e E=432577.596 m); Daí segue com o azimute de 135°54'33" e a distância de 129,98 m trecho 1-35 DN-600mm PV 35 elevação 272,61 profundidade 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 51' nas Coordenadas (N=7699585.946 m e E=432668.037 m); Daí segue com o azimute de 133°38'45" e a distância de 129,45 m trecho 1-36 DN-600mm PV 36 elevação 270,04 profundidade 1,77 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 52' nas Coordenadas (N=7699496.599 m e E=432761.711 m); Daí segue com o azimute de 134°08'11" e a distância de 129,97 m trecho 1-37 DN-600mm PV 37 elevação 269,14 profundidade 1,84 m em uma faixa de 4,00 m de largura até no 'ponto 53' nas Coordenadas (N=7699406.094 m e E=432854.986 m); Daí segue com o azimute de 134°38'13" e a distância de 129,77 m trecho 1-38 DN-600mm PV 38 elevação 268,94 profundidade 2,09 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 54' nas Coordenadas (N=7699314.917 m e E=432947.325 m); Daí segue com o azimute de 131°58'30" e a distância de 99,96 m trecho 1-39 DN-600mm PV 39 elevação 266,41 profundidade 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 55' nas Coordenadas (N=7699248.064 m e E=433021.638 m); Daí segue com o azimute de 130°20'11" e a distância de 129,14 m trecho 1-40 DN-600mm PV 40 elevação 265,00 profundidade 1,60 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 56' nas Coordenadas (N=7699164.476 m e E=433120.075 m); Daí segue com o azimute de 143°18'07" e a distância de 73,72 m trecho 1-41 DN-600mm PV 41 elevação 263,69 profundidade 1,60 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 57' nas Coordenadas (N=7699105.370 m e E=433164.128 m); Daí segue com o azimute de 139°13'14" e a distância de 68,81 m trecho 1-42 DN-600mm PV 42 elevação 263,10 profundidade 1,70 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 58' nas Coordenadas (N=7699053.263 m e E=433209.073 m); Daí segue com o azimute de 156°54'34" e a distância de 61,22 m trecho 1-43 DN-600mm PV 43 elevação 263,04 profundidade 1,85 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 59' nas Coordenadas (N=7698996.947 m e E=433233.083 m); Daí segue com o azimute de 185°26'44" e a distância de 91,48 m trecho 1-44 DN-600mm PV 44 elevação 262,51 profundidade 1,75 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 60' nas Coordenadas (N=7698905.876 m e E=433224.401 m); Daí segue com o azimute de 160°34'46" e a distância de 72,45 m trecho 1-45 DN-600mm PV 45 elevação 262,24 profundidade 1,81 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 61' nas Coordenadas (N=7698837.550 m e E=433248.490 m); Daí segue com o azimute de 139°25'11" e a distância de 117,05 m trecho 1-46 DN-600mm PV 46 elevação 261,61 profundidade 1,77 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 62' nas Coordenadas (N=7698748.649 m e E=433324.634 m); Daí segue com o azimute de 154°31'31" e a distância de 64.00 m trecho 1-47 DN-600mm PV 47 elevação 261,94 profundidade 2,51 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 63' nas Coordenadas (N=7698690.868 m e E=433352.163 m); Daí segue com o azimute de 112°19'32" e a distância de 73.66 m trecho 1-48 DN-600mm PV 48 elevação 262,25 profundidade 3,04 m em uma faixa de 4,00 m de largura até o 'ponto 64' nas Coordenadas (N=7698662.888 m e E=433420.299 m); PV 49 elevação 261,17 profundidade 2,22 m, finalizando assim este descritivo do Emissário Final por Gravidade iniciado no ponto 47, finalizado no ponto 64 na margem direita do Rio Paraná com uma Extensão de 1.758,53 m, tubo de concreto armado diâmetro de 600mm por dentro da Fazenda São João. Ao longo de todo o caminhamento a tubulação será lançada no centro da faixa de 4,00 m (quatro metros), totalizando uma área de 7.034,12 m², conforme memorial descritivo e planta elaborada pelo Engenheiro Odir Gracia de Freitas CREA: 6114/D-PR Visto 771/MS, CPF: 140.719.911-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na área de terras, descritas no art. 1º, na forma da legislação vigente, onde se fizer necessário para a servidão de passagem do Emissário de Esgoto Tratado proveniente da Estação de Tratamento de Esgotos São João, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito da Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. O proprietário da área de terras atingidas pelo ônus limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede de esgoto sanitário e a extensão da rede de energia.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Três Lagoas, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado