(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.107, de 18 de fevereiro de 2016, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à passagem do interceptor de esgoto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 1038/2014, de propriedade de Gilberto Aivi e Eva Gonçalves Aivi, localizada no Município de Bonito-MS, objeto da matrícula nº 9.724, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Bonito-MS.

Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto A-01, com coordenadas E=552.686,774m e N=7.663.335,345m, deste segue com o azimute de 119°24’14’’, por uma distância de 50,00m, até o ponto A-02, com coordenadas E=552.730,339m e 7.663.310,794m, confrontando com a propriedade de GILBERTO AIVI - Lote 6-D; deste segue com o azimute 210°19’17’’, por uma distância de 4,00m, até ponto A-03, com coordenadas E=552.728,319m e 7.663.307,341m, confrontando com a propriedade de Rua Nossa Senhora da Penha; deste segue com azimute de 229°24’14’’, por uma distância de 50,00m, até o ponto A-04, com coordenadas E=552.684,754m e 7.663.331,892m, confrontando com a propriedade de GILBERTO AIVI- Lote 6-D; deste segue com azimute de 30°19’17, por uma distância de 4,00m, até o ponto A-01, confrontando com a propriedade de IVAN LOPES DA SILVA- Lote n° 76-B; onde teve início essa descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do coletor tronco de esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem a rede de esgoto sanitário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado