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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 80, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.278, de 1º de novembro de 2016, páginas 17 e 18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, para atender a necessidade do projeto do sistema de esgotamento sanitário (interceptor da margem esquerda do Córrego Água Boa) na cidade de Dourados-MS, a área de 101,00 m², matriculada sob o nº 55.968, do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados-MS, de propriedade de Rui Felipe Kopper e sua esposa Henriete Ines Kooper, conforme planta, memorial e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00788/2015-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto M-01, com coordenadas E=725.454,505 e N=7.536.019,635; deste, segue a Leste, por uma distância de 25,18 m, até encontrar o ponto M-02, confrontando com a Chácara Trevo - Lote nº 02 - Quadra nº 09; deste, segue a Sul, por uma distância de 4,03 m, até encontrar o ponto M-03, confrontando com o Lote 01; deste, segue a Oeste, por uma distância de 25,18 m, até encontrar o ponto M-04, confrontando com Chácara Trevo - Lote nº 02 - Quadra nº 09; deste, segue a Norte, por uma distância de 4,03 m, até encontrar o ponto M-01, confrontando com Lote 03, onde teve início essa descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, para atender a necessidade de construção do projeto do sistema de esgotamento sanitário (interceptor da margem esquerda do Córrego Água Boa), na cidade de Dourados-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingidos pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a passagem.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado