O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando a inutilização da área de Servidão Administrativa especificada no Processo Administrativo nº 57/005.527/2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto “E” nº 116, de 31 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística
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