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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 38, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e constitui a Comissão Organizadora Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 7.057, de 21 de setembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada no dia 28 de março de 2008, no Auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), situado na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Quadra 3, Setor 3 - Parque dos Poderes.

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada nos dias 28 e 29 de março de 2008, no auditório do Centro de Capacitação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Grande (CECAP). (redação dada pelo Decreto "E" nº 4 de 28 de janeiro de 2008)

Art. 2º A organização da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será efetuada pela Comissão Organizadora Estadual, que terá a seguinte composição:

I - um representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - um representante do Governo Federal indicado pela Comissão Organizadora Nacional;

III - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - três Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal;

V - dois representantes do Conselho Nacional de Juventude, em Mato Grosso do Sul;

VI - um representante da Coordenadoria Municipal da Juventude de Campo Grande.

§ 1º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pelo representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 2º A Comissão Organizadora Estadual terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua nomeação, para elaborar e publicar o regimento da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 3º O regimento interno, dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual, será publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Resolução do Secretário de Estado de Governo, que o aprovará.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Estadual:

I - coordenar e promover a realização da Conferência Estadual;

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual;

III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no Município, para organizarem e participarem das conferências;

V - sistematizar os relatórios das pré-conferências, das Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas;

VI - viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da etapa estadual;

VII - aprovar a programação da etapa estadual;

VIII - produzir a avaliação da etapa estadual;

IX - providenciar a publicação do relatório final da etapa estadual;

X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste regimento;

XI - deliberar sobre o número de participantes na etapa estadual.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude correrão à conta de recursos da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo