O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 38, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada nos dias 28 e 29 de março de 2008, no auditório do Centro de Capacitação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Grande (CECAP).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
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