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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 23, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de COMAPI AGROPECUÁRIA LTDA ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 62 ha 6.013,1668 m2, Gleba “B”, resultante do desmembramento da área de 75 ha e 6.014,00 m2 da Fazenda Sete Paus, denominada Fazenda Mariquita, matriculada sob o n. 71.755, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, Gleba “B” corresponde a 62 ha 6.013,1668 m2, com a seguinte descrição: Partindo do marco I, com o rumo magnético de 57º13’SE e distância de 754,60 metros, dividindo com a Gleba “A”, parte da Fazenda Sete Paus, até alcançar o marco II; do marco II, com rumo magnético de 34º43’SW e distância de 869,92 metros, dividindo com terras do Jardim Santa Emília e Loreto Silva, até alcançar o marco III; do marco III, com o rumo magnético de 51º12’NW e distância de 755,90 metros, dividindo com terras da Avipal S.A., até alcançar o marco IV; do marco IV, com o rumo magnético de 34º43’NE e distância de 793,72 metros, dividindo com terras de Izoleta de Souza Zardo, até alcançar o marco inicial. Confrontações: Norte, com terras da Gleba “A”, parte da Fazenda Sete Paus; Sul, com terras da Avipal S.A.; Leste, com terras do Jardim Santa Emília e Loreto Silva; Oeste, com terras de Izoleta de Souza Zardo, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000056/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado