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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 118, DE 1 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.849, de 2 de junho de 2022, página 3.
Revogado pelo Decreto "E" nº 151, de 19 de setembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “n” do artigo 5º e no artigo 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à extensão da pista do Aeródromo da Estância Santa Maria, Município de Campo Grande-MS, a área de terras medindo 107.152 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Estância São Francisco, registrado na matrícula n° 265.546, Livro 02, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maia e Albuquerque Ltda, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/000.918/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 107.152 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.730.264,30 m. e E: 757.461,78 m., deste, segue com azimute de 150º12’01” e distância de 252,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.730.044,90 m. e E: 757.587,43 m.; deste, segue com azimute de 231º19’25” e distância de 420,69 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.729.782,00 m. e E: 757.259,00 m.; deste, segue com azimute de 330º00’40” e distância de 262,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.730.009,00 m. e E: 757.128,00 m.; deste, segue com azimute de 52º35’19” e distância de 420,22 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.730.264,30 m. e E: 757.461,78 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo de lavra do Superintendente Viário da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura