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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 151, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.944, de 20 de setembro de 2022, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “n” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à extensão da pista do Aeródromo da Estância Santa Maria, Município de Campo Grande-MS, a área de terras medindo 106.203 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Estância São Francisco, registrado na matrícula n° 265.546, Livro 02, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maia e Albuquerque Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/000.918/2022.

Parágrafo único. A área de terra de 106.203 m² de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BML-M-6704, de coordenadas -20º30’38,938” e -54º31’48,161, deste, segue com azimute de 228º57’ e distância de 433,77 m., confrontando neste trecho com – Estância São Francisco – Gleba B, até o vértice BML-M-6703, de coordenadas -20º30”48,198” e -54º31’59,453” deste, segue com azimute de 333º33’ e distância de 104,7 m., confrontando neste trecho com Estância Mineira – até o vértice ABD-M-6834, de coordenadas -20º30”45,150” e -54º32’01,062”; deste, segue com azimute de 333º 34’ e distância de 154,91 m., confrontando neste trecho com Estância São Francisco Gleba A – até o vértice BML-M-6705, de coordenadas -20º30’40,639” e -54º32’03,441” deste, segue com azimute de 49º14’ e distância de 414.65 m., confrontando neste trecho com Estância São Francisco Gleba B- até o vértice ABD-M-6831, de coordenadas -20º30’31,837” e -54º31’52,602”; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 118, de 1º de junho de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura