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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Glaucos da Costamarques, casado com Regina Marta Bruno Costamarques, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 75 ha 1.434,20 m², desmembrada da Fazenda Sete Paus, denominada Área R1, matriculada sob o n. 28.534, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a 75 ha 1.434,20 m², no perímetro urbano, Bairro Nova Campo Grande, com a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no marco 1, deste segue com rumo magnético de 41º08’18”SW e distância de 880,44 metros, até atingir o marco 2; deste segue com rumo magnético de 84º36’14”SW e distância de 771,14 metros, até atingir o marco 3; deste segue com rumo magnético de 17º06’21”NE e distância de 967,14 metros, até atingir o marco 4; deste segue com rumo magnético de 79º55’33”SE e distância de 1.079,11 metros, até atingir o marco 1, ponto inicial desta descrição. Confrontações: Norte, entre os marcos 4 e 1, com as Ruas Oitenta e Sete, Oitenta e Três, Oitenta e Quatro e Setenta e Nove, e também os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 18 das quadras 157, 158 e 145 do Loteamento Nova Campo Grande; com os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 17 da quadra 146 do Loteamento Nova Campo Grande, e também com os lotes 01 e 19 da quadra 132 do Loteamento Nova Campo Grande; Sul, entre os marcos 2 e 3, com a Área R2, parte da Fazenda Sete Paus de propriedade de Glaucos da Costamarques e a Fazenda Rancho Alegre de José Carlos Costa Marques Bumlai; Leste, entre os marcos 1 e 2, com o Corredor Público; e Oeste, entre os marcos 3 e 4, com terras de Antonio Celso Chaves Gaiotto e Mara Cristina Ramos Gaiotto, de conformidade com Planta e Memorial Descritivos elaborados pelo Engenheiro Civil, Nelson Nogueira Quelho CREA 1.578/D-MT, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000042/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado