O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 137, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para o emissário final da Estação de Tratamento de Esgoto de Novo Horizonte do Sul-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terra medindo 2.456,663 m², a ser desmembrada da matrícula nº 19.909, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema-MS, de propriedade de Loni Urbaneski, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00854/2019-00.
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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