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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Publicado no Diário Oficial nº 10.720, de 30 de dezembro de 2021, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto nº 10.774 de 23 de agosto de 2021, da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a “V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR”, a ser realizada no Município de Campo Grande-MS, no período de 4 a 5 de março de 2022, com o tema “Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de Discriminação Étnico-Raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”.
OBS: Retificado no Diário Oficial nº 10.722, de 4 de janeiro de 2022, página 2.
Art. 1º Fica convocada a “V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR”, a ser realizada no Município de Campo Grande-MS, no período de 9 a 10 de dezembro de 2022, com o tema “Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de Discriminação Étnico-Raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”. (redação dada pelo Decreto "E" nº 124, de 22 de junho de 2022)

Art. 1º Fica convocada a “V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR”, a ser realizada no Município de Campo Grande-MS, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, com o tema “Enfrentamento ao Racismo e às outras formas correlatas de Discriminação Étnico-Raciais e de Intolerância Religiosa: Política de Estado e Responsabilidade de todos nós”. (redação dada pelo Decreto "E" nº 170, de 1º de dezembro de 2022)

Art. 2º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, será promovida pela Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic) e coordenada pela Subsecretária de Políticas Públicas Para a Promoção da Igualdade Racial (SubsRacial).

Parágrafo único. Na hipótese da ausência ou do impedimento Subsecretária de Políticas Públicas Para a Promoção da Igualdade Racial a V Conferência será coordenada pelo substituto por ela designado.

Art. 3º Compete aos municípios convocar as etapas municipais e intermunicipais para V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida, preferencialmente, por conferências municipais e intermunicipais.

Art. 5º O Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, mediante resolução normativa, instituirá a Comissão Organizadora do evento, à qual compete elaborar o regimento interno e os demais documentos necessários à sua realização.

Art. 6º O regimento interno disporá sobre:

I - os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

II - o processo democrático de escolha de delegados e de representantes;

III - a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha dos delegados.

Art. 7º As despesas com a realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, destinados à Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura