(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “h”, “j” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Braspelco Indústria e Comércio LTDA, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 238 ha 2.081,494 m2, denominada Área Remanescente “C2”, resultante do desmembramento da Área Remanescente “R1”, situada no imóvel Serradinho, matriculada sob o n. 64.054, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, denominada Área Remanescente “C2”, corresponde a 238 ha 2.081,494 m2, com a seguinte descrição: Partindo do ponto 3H, de coordenada UTM E = 736.611,63, N = 7.731.548,03, localizada na margem esquerda do Córrego Imbirussu e em comum com o Macro Anel Rodoviário, segue margeando o referido Córrego, com distância resultante de 1.091,62 metros e azimute de 49º00’45” até o ponto 1, de coordenada UTM E = 737.487,71; N = 7.732.414,14; daí segue dividindo com o Quinhão 06, por 1.820,77 metros e azimute de 122º04’21 até encontrar o ponto 1A de coordenada UTM E = 739.109,30, N = 7.731608,39; daí segue dividindo com Área Desmembrada “C1”, por 2.047,44 metros e azimute de 229º00’45” até o ponto 3X, cravado na divisa com o Macro Anel Rodoviário, de coordenada UTM E = 737.676,35; N = 7.730.145,95; daí segue margeando a referida rodovia por 211,05 metros e azimute de 326º17’26,6” até encontrar o ponto 3L, de coordenada UTM E = 737.545,54; N = 7.730.311,57; daí segue por uma curva circular com Raio = 1.465,00, AC = 4º56’20”D e Desenvolvimento = 126,28 metros, até encontrar o ponto 3K de coordenada UTM E = 737.471,62; N = 7.730.413,91; daí segue por 270,09 metros e azimute de 331º13’46,6”, até encontrar o ponto 3J de coordenada UTM E = 737.323,09; N = 7.730.639,49, daí segue por uma curva circular com Raio = 1.535,00, AC = 4º59’07”E e Desenvolvimento = 133,56 metros, até encontrar o ponto 3I de coordenada UTM E = 737.244,86; N = 7.730.747,70, daí segue por 956,71 metros e azimute de 326º14’39,6”, até encontrar o ponto 3H, início desta descrição. Confrontações: Norte: com o Quinhão 06; Sul , com Macro Anel Rodoviário; Leste , com Área Desmembrada “C1”; Oeste, com Córrego Imbirussu, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000052/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado