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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Atilio Toniazzo, casado com Ester Linhares Toniazzo; de Gladis Salete Linhares Toniazzo, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 8 hectares, matriculada sob o n. 59.908, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, denominada Área Desmembrada 1-A, corresponde a 8 hectares, resultante do desmembramento da Fazenda Sete Paus, com seguinte perímetro: Partindo do marco MP-1, cravado em comum com a Área da Base Aérea e com propriedade de Rodolfo Inácio de Souza, seguindo confrontando-se com o último em uma distância de 105,46 metros e rumo magnético de 38º00’SW, até encontrar o marco MP-2; deste segue confrontando-se com a Área Remanescente 1-A, em uma distância de 763,69 metros e rumo magnético de 53º56’NW, até encontrar o marco MP-3; deste segue confrontando-se com a Área Remanescente1-A, em uma distância de 106,18 metros e rumo magnético de 43º04’21”NE, até encontrar o marco MP-4; deste segue confrontando-se com a Área da Base Aérea, em uma distância de 754,29 metros e rumo magnético de 53º56’SE, até encontrar o marco MP-1, onde teve início esta descrição, fechando o perímetro. Confrontações: Norte, com a Área da Base Aérea; Sul, com a Área Remanescente 1-A; Leste, com propriedade de Rodolfo Inácio de Souza; Oeste com Área Remanescente 1-A, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000051/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado